Passagens (somente para docente)

A concessão de diárias está regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de Fevereiro de 2020, pela Portaria MEC nº 928, de 05 de dezembro de 2022, Portaria CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e Decreto nº 5992 de 19 de dezembro de 2006.

No Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a critério do Colegiado Acadêmico, o benefício de compra de passagens pela Ufes com recurso do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP - se extende somente aos docentes.

REGRA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PROAP REFERENTE À PASSAGEM
Aprovado em reunião do PPGEE em 12/05/2023

- Não será paga passagem aérea à discente, mesmo para discentes bolsistas sem taxa de bancada e/ou sem vínculo empregatício; será pago ao aluno ajuda de custo no valor limite de diária de professor, de acordo com a cidade (e não estado) onde será realizado o evento;
Consulte aqui os valores das diárias para professor conforme tabela para preenchimento do formulário de ajuda de custo baseado no número de diárias, calculado em número de pernoites com base na alínea d, "Demais cargos, empregos e funções", ou "Classe IV": https://prppg.ufes.br/diarias-0

 

INSTRUÇÕES DE SOLICITAÇÃO

Os pedidos de passagens devem ser feitos por meio de documento avulso via protocolo web a serem enviados pela Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica os documentos preenchidos e providenciados pelo interessado/beneficiário. A solicitação composta de pedido de passagens e diárias para uma mesma pessoa somente precisará ser aberto um documento avulso, contendo os formulários unificados de passagem e diária.

As instruções a serem seguidas pelos docentes para solicitação de passagens constam em: https://prppg.ufes.br/passagens.

Última atualização: 12/06/2024.

Acesso à informação
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