Prestação de Contas de Ajuda de Custo
A prestação de contas de ajuda de custo com recurso do PROAP/CAPES, será obrigatória para todas as solicitações.
A prestação de contas deve ser realizada por meio de Relatório de Prestação de Contas de Ajuda de Custo, que será preenchido pelo discente, até 5 dias após o término do evento (visita técnica, trabalho de campo, participações em congressos e outros) e assinado pelo/pela discente e por seu/sua orientador/orientadora.
Consulte como realizar a Prestação de Contas conforme solicita a Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação em: https://prppg.ufes.br/prestacao-de-contas-de-ajuda-de-custo.