Definição
Conforme art. 17 da resolução nº 58/2008 – CEPE: o aluno que se sentir prejudicado por problemas ocorridos em sua solicitação de matrícula, após o ajuste de matrícula, deverá protocolar no Colegiado de Curso de Graduação pedido de correção, anexando os comprovantes de solicitação matrícula e o horário individual.
O pedido de correção destina-se a atender, exclusivamente, os seguintes casos:
I. Erros de processamento devidamente constatados pela Coordenação de Curso;
II. Problemas identificados pela Coordenação de Curso em ofertas de turmas;
III. Matrícula de aluno em Plano de Estudos, regido por Resolução específica deste Conselho, não efetivada anteriormente;
IV. Matrícula de aluno em Programa de Acompanhamento, regido por Resolução específica deste Conselho.