Aproveitamento de Disciplinas

Atualizado em: 12/05/2021

Definição
O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( ≥75%) e a carga horária ( ≥ que a CH da disciplina da UFES).

O aproveitamento pode ser requerido pelo aluno e será analisado pelo Colegiado do Curso, regulamentado pela Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.

Documentação necessária:

  • Disciplinas cursadas na UFES [APROVEITAMENTO DE ESTUDOS]:
    1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante.
  • Disciplinas cursadas em outra Instituição [DISPENSA]:
    1. Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante;
    2. Histórico escolar atualizado;
    3. Programas das disciplinas cursadas;
    4. Estrutura curricular do curso onde essas disciplinas foram cursadas, conforme orientado pela legislação em vigor;
    5. Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União.

Formulário
Solicitação de aproveitamento de disciplinas

Previsão legal

  • Resolução 23/1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo.
Acesso à informação
Transparência Pública

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