Aproveitamento de Disciplinas
Atualizado em: 19/02/2018
Definição
O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( ≥75%) e a carga horária ( ≥ que a CH da disciplina da UFES).
O aproveitamento pode ser requerido pelo aluno e será analisado pelo Colegiado do Curso, regulamentado pela Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Documentação necessária:
- Formulário de aproveitamento de disciplinas, devidamente preenchido pelo aluno.
- Histórico escolar atualizado.
- Programas das disciplinas cursadas.
- Estrutura curricular do(s) curso(s) onde essas disciplinas foram realizadas, conforme Portaria Ministerial nº 515/79
- Número e data da publicação no Diário Oficial dos atos de reconhecimento ou autorização desses cursos.
Obs: Os itens 4 e 5 serão dispensados no caso de disciplinas cursadas na UFES.
Formulário
Solicitação de aproveitamento de disciplinas
Previsão legal
- Resolução 23/1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo.