Aproveitamento de Disciplinas
Atualizado em: 12/05/2021
Definição
O aproveitamento de estudos é o reconhecimento do valor formativo equivalente a disciplinas do currículo da UFES, cursadas em Instituições de Ensino Superior (IES). É situação passível de ocorrer e leva em conta o percentual de conteúdo equivalente ( ≥75%) e a carga horária ( ≥ que a CH da disciplina da UFES).
O aproveitamento pode ser requerido pelo aluno e será analisado pelo Colegiado do Curso, regulamentado pela Resolução nº 23/ 1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Documentação necessária:
- Disciplinas cursadas na UFES [APROVEITAMENTO DE ESTUDOS]:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante.
- Disciplinas cursadas em outra Instituição [DISPENSA]:
- Formulário devidamente preenchido e assinado pelo(a) estudante solicitante;
- Histórico escolar atualizado;
- Programas das disciplinas cursadas;
- Estrutura curricular do curso onde essas disciplinas foram cursadas, conforme orientado pela legislação em vigor;
- Número do ato de autorização ou reconhecimento do Curso e da Instituição e respectivas datas de publicação no Diário Oficial da União.
Formulário
Solicitação de aproveitamento de disciplinas
Previsão legal
- Resolução 23/1997 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal do Espírito Santo.