Passagens (somente Professor)

A concessão de diárias está regida pela Portaria UFES nº 90, de 10 de Fevereiro de 2020, pela Portaria MEC nº 928, de 05 de dezembro de 2022, Portaria CAPES nº 156 de 28 de novembro de 2014 e Decreto nº 5992 de 19 de dezembro de 2006.

No Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica, a critério do Colegiado Acadêmico, o benefício de compra de passagens pela Ufes com recurso do Programa de Apoio à Pós-Graduação - PROAP - se extende somente aos docentes.

 

PRAZO PARA SOLICITAÇÃO DE PASSAGENS

As solicitações de passagens devem ser encaminhadas com:

  • no mínimo 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para passagens nacionais.
  • no mínimo 35 (trinta e cinco) dias de antecedência da data da viagem, para passagens internacionais.

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À SOLICITAÇÃO

As instruções a serem seguidas pelos docentes para solicitação de passagens constam em: https://prppg.ufes.br/passagens.

Casos:

PASSAGENS PARA DOCENTES - DESLOCAMENTO NO PAÍS
PASSAGENS PARA DOCENTES - DESLOCAMENTO NO EXTERIOR
PASSAGENS PARA CONVIDADOS - BRASILEIROS
PASSAGENS PARA CONVIDADOS - ESTRANGEIRO

 

QUANDO O PEDIDO É DE PASSAGENS E DIÁRIAS

A solicitação composta de pedido de passagens e diárias para uma mesma pessoa somente precisará ser aberto um (1) documento único, contendo os formulários unificados de passagem e diária.

As instruções a serem seguidas pelos docentes para solicitação de passagens constam em: https://prppg.ufes.br/passagens.

 

COMO SOLICITAR PASSAGENS (SOMENTE DOCENTES)

Os documentos necessários aos pedidos de passagens devem ser enviados completos, preenchidos, assinados e providenciados pelo interessado/beneficiário para o e-mail pos.engenhariaeletrica [at] ufes.br.

 

COMO O/A ESTUDANTE PODE ENTÃO PARTICIPAR DO EVENTO, JÁ QUE A PASSAGEM NÃO É PAGA?

O/A estudante recebe um valor de ajuda de custo no limite máximo do pagamento com base no valor das diárias para professor. Essa é a única forma que a maior parte de todo o Programa de Pós-Graduação é atendida, conseguindo atingir mais estudantes e prever que mais estudantes tenham a chance de participar de experiências acadêmicas em congressos.

Consulte em: https://engenhariaeletrica.ufes.br/pt-br/ajuda-de-custo-proap-estudante

 

REGRA DE UTILIZAÇÃO DO RECURSO PROAP REFERENTE À PASSAGEM
Aprovado em reunião do PPGEE em 12/05/2023

1) Não será paga passagem aérea à discente, mesmo para discentes bolsistas sem taxa de bancada e/ou sem vínculo empregatício. Será pago ao/à estudante o auxílio de ajuda de custo no valor limite de diária de professor, de acordo com a cidade (e não estado) onde será realizado o evento.

Os valores das diárias para professor conforme tabela abaixo deve ser utilizada para preenchimento do formulário de ajuda de custo baseado no número de diárias, calculado em número de pernoites com base na alínea d, "Demais cargos, empregos e funções", ou "Classe IV" está disponível em: https://prppg.ufes.br/diarias-0

2) Será dada preferência para participação presencial de membros externos de defesas de Dissertação de Mestrado em Webconferência e/ou banca local, atendendo aos critérios de formação/perfil dos pesquisadores/pesquisadoras da resolução geral da pós-graduação da UFES.

                 2.1 - O mesmo se aplica a exames de Qualificação.

                 2.2 - Bancas examinadoras de doutorado podem solicitar auxílio para um (1) membro externo de outras localidades.

3) Um segundo pedido de auxílio de mesma categoria de um mesmo solicitante só será concedido após contemplados todos os primeiros pedidos recebidos dos demais solicitantes, e ao final do ano.

 

QUANDO CHEGAR DE VIAGEM: PRESTAR DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser realizada para todas as solicitações de ajuda de custo em até 5 dias do retorno do evento. Mais informações em: https://engenhariaeletrica.ufes.br/pt-br/prestacao-de-contas-de-passagen...

 

Última atualização: 27/06/2024.

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