Bolsas de Estudo
I - DAS AGÊNCIAS DE FOMENTO:
O PPGEE/Ufes dispõe de um número limitado de bolsas de estudo, a serem distribuídas segundo critérios internos, da PRPPG/Ufes e das agências financiadoras.
As principais agências de fomento do Brasil e do Espírito Santo são:
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)
Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq)
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Espírito Santo (FAPES)
II - DOS EDITAIS DE BOLSAS:
Como não é possível garantir bolsas de estudos a todos os alunos do Programa, a distribuição das cotas de bolsa é realizada por meio de editais de seleção.
Para consultar os editais, basta acessar o menu lateral do site e percorrer o seguinte caminho: Inscrição e Seleção > Bolsas de estudo > (selecionar a categoria e o ano desejados).
III - DA LICENÇA GESTANTE/ADOTANTE:
Caso a/o discente bolsista (com bolsa com duração mínima de 12 (doze) meses) passe por um processo de gestação ou adoção, ela/ele deverá requerer ao PPGSC/Ufes que solicite a prorrogação de sua bolsa junto à instituição de fomento, conforme assegura a Lei nº 13.536/2017.
Orientações sobre como proceder estão disponíveis aqui.
IV - DO PANORAMA NORMATIVO:
As normas relativas a bolsas são de conhecimento obrigatório dos discentes bolsistas, dos ex-bolsistas e daqueles que pretenderem se candidatar a algum dos editais de bolsas.
1 - Normas da Instituição:
a) Portaria Normativa nº 07/2025 - PRPPG/UFES, que altera a Portaria Normativa nº 10/2024 e dá novas diretrizes para a concessão de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado
b) Resolução Interna de Bolsas PPGEE
c) Demais normas da PRPPG/Ufes
d) Portaria Normativa nº 10/2024 da PRPPG/Ufes - REVOGADA
2 - Normas das Instituições de Fomento:
a) Capes:
Portaria nº 76/2010 (Regulamento do Programa de Demanda Social);
Demais normas do Programa de Demanda Social (DS);
Demais normas do Programas Institucionais no País;
Compilado da PRPPG/Ufes sobre normas da Capes e Procedimentos;
Normas sobre Bolsas e Auxílios Internacionais.
b) CNPq:
Portaria nº 2.080/2024 (Regulamento do Programa Institucional de Bolsas de Pós-Graduação - PIBPG);
Resolução Normativa nº 17/2006 (Bolsas por Quota no País);
Compilado da PRPPG/Ufes sobre normas do CNPq e Procedimentos;
Normas sobre Bolsas no País e no Exterior.
c) Fapes
Resolução nº 160/2016 do CCAF/Fapes (Regulamento da concessão de bolsas de
Mestrado e Doutorado);
Resolução nº 315/2022 do CCAF/Fapes (Regulamento do Programa de Capacitação de Recursos Humanos na Pós-Graduação - PROCAP);
Normas do Edital específico que concedeu a bolsa para a/o discente
Resolução nº 171/2016 do CCAF/Fapes (Regulamento da concessão de bolsas de
pós-doutorado).
V - DO ACÚMULO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO:
Editais Encerrados:
EDITAL PPGEE 4/2024 - Seleção para Atribuição de Bolsa de Doutorado com Vínculo Edital 4/2024 PPGEE
Alteração de datas: clique aqui
Resultado final disponível AQUI!
Outros Editais: Consulte https://engenhariaeletrica.ufes.br/ > Pós-graduação > Bolsas de Estudo
VI - DO CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE BOLSAS CAPES:
Calendário mensal de pagamento em 2025
Até 11 de março
Até 7 de abril
Até 8 de maio
Até 6 de junho
Até 7 de julho
Até 7 de agosto
Até 5 de setembro
Até 7 de outubro
Até 7 de novembro
Até 5 de dezembro
Última atualização: 03/06/2025
Créditos: PPG em Saúde Coletiva/Ufes